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segunda-feira, 22 de abril de 2013

A EXCLUSIVIDADE NO MULTINIVEL É LEGAL?

A algum tempo tenho acompanhado certos problemas em relação a chamada "clausula de exclusividade" das empresas de multinivel.


Multinivel é uma oportunidade de empreendimento, não de emprego.

De acordo com Pablo Teixeira, quando alguma empresa de Network, deixa o mercado, ninguém vai ao socorro de seus distribuidores. Porque, então, os distribuidores devem pensar mais nas empresas do que em si mesmos ? Se temos a oportunidade de ampliar nosso leque de atuação, de maneira ética e legal e, claro, sem diminuirmos nosso comprometimento com a atual empresa, porque não o fazer? Além disso, como pode uma empresa dizer que ao comprar seu kit terei um negócio próprio e depois me dizer que se eu trabalhar com outra marca perderei o negócio? O negócio era meu ou não era? Arremata o expert.
Se analisarmos o mercado de empresas de multinivel, veremos que não somos empregados, muito menos devemos obediência cega a empresa A ou B, logicamente atuando dentro da ética. Se uma empresa exige exclusividade no seu contrato, ela está caracterizando um vínculo empregatício e com isso passivel de processo, pois se o negócio é meu, eu posso variar a linha de produtos que represento.  Imaginem um mercado ou loja, que é seu. Você pagou pelo cadastro, produtos etc, e coloca produtos das Havaianas e tambem da Rider, a Havaianas poderia fechar sua loja por vender Rider por exemplo ?
Pela lógica do multinivel, o empreendedor é antes de tudo um consumidor dos produtos, e um parceiro comercial, e como tal, ele está resguardado perante a lei,  Se tomarmos um belo exemplo disso, é o que aconteceu com a Unimed de  Vale do Carangola, que exigia dos médicos cooperados (parceiros de negócios) a exclusividade.  O MP interpôs recurso no TJMG, insistindo na ilegalidade da cláusula que exige exclusividade dos cooperados, por entender que a amplitude da oferta de profissionais e de especialidades médicas oferece ao consumidor maior possibilidade de escolha. Argumentou, ainda, que a cláusula viola o Código de defesa do Consumidor, pois impede a livre concorrência.   O exemplo  é totalmente válido no caso dos empreendedores individuais (independentes) do multinível, que são consumidores e empreendedores, já que em muitos casos, as empresas não nos dão maiores facilidades, ou descontinuam produtos sem aviso prévio, ou mesmo mudam regras no meio do "jogo", prejudicando assim os negocios dos empreededores. Além do mais, no quesito "livre concorrência" quando uma empresa de multinivel oferece maiores ganhos ou facilidades, é claro que está exercendo seu direito a livre concorrencia, e quem são os consumidores das empresas de multinivel? Os empreendedores independentes, que no caso, não parecem tão independentes assim.
Alguns podem logo querer me censurar falando que o foco é necessário, e concordo totalmente, mas antes de tudo, devemos ter foco naquilo que está funcionando para nós, e se uma empresa, ou empreedimento não está rendendo dividendos, é claro que devemos mudar para outra que nos identificamos mais, ou que está rendendo maiores resultados. Afinal Multinível é um negócio, não uma religião, ou uma festa. Temos de procurar o melhor negócio, os melhores resultados. Logicamente dentro da legalidade e da ética profissional.


Erickson Ribeiro é formado em Letras
Pós-graduando em Educação Ambiental
Palestrante, Blogguer
Escritor e Estudioso do MMN a mais de 20 anos

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